Seguro de carro para terceiros: como funciona sua cobertura
Segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep), as principais coberturas de seguro auto são:
● Compreensiva (seguro integral do veículo);
● Incêndio e Roubo;
● Colisão e Incêndio;
● Acidentes Pessoais de passageiros;
● Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V).
Com o seguro auto para terceiros, você evita perdas pela obrigação de reparar os danos causados a outros condutores. Porém, essa cobertura fica restrita ao limite máximo contratado na apólice, e isso vale tanto para danos causados a veículos quanto a pessoas.
Caso as perdas sejam superiores ao limite contratado, a diferença deverá ser paga a parte. Por essa razão, ao contratar o seguro para terceiros, é importante pensar em um valor mais elevado, mesmo porque, essa quantia não representa necessariamente aumento de custo com o seguro.
• danos pessoais ou corporais, que prevê o reembolso de valores por danos corporais causados à pessoa a bordo do veículo terceiro ou a pedestres, tais como: custeio de despesas médicas, eventual invalidez ou mesmo morte;
• danos morais, que funciona como uma cobertura complementar para reembolsar condenações judiciais ou extrajudiciais por dano moral oriundas do acidente causado pelo veículo.
Feito isso, é hora de entrar em contato com a seguradora para informar o ocorrido e acionar o seguro. Na Gebram, sendo você o culpado pelo acidente, os terceiros devem contatar as atendentes do nosso Departamento de Sinistros para orientação dos procedimentos junto à companhia de seguros, e caso deseje, comunique o acidente pelo B.O. Eletrônico.
Antes de contratar um seguro auto para terceiros, não se esqueça de verificar todas as informações referentes à cobertura do serviço, como os valores de indenizações, para não ter surpresas.
É preciso estar ciente também que, ao contratar o seguro apenas para terceiros, a seguradora pagará os danos dos demais envolvidos no acidente, mas o veículo do contratante não está incluído na cobertura.