Planos de saúde deverão cobrir teste rápido para Covid-19
De acordo com a ANS, para a avaliação da decisão foi considerado o contexto atual, que conta com a circulação e rápido crescimento de casos relacionados à variante Ômicron.
“Neste momento, compreendemos que a inclusão do teste para detecção de antígeno SARS-CoV-2 pode ser realmente útil, tendo em vista que os testes rápidos são mais acessíveis e fornecem resultados em menos tempo que o RT-PCR, por exemplo. Assim, o teste de antígeno pode ampliar a detecção e acelerar o isolamento, levando a uma redução da disseminação da doença e, por consequência, a uma diminuição da sobrecarga dos serviços laboratoriais”, avaliou Paulo Rebello, diretor-presidente da ANS.
A cobertura é obrigatória para beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência nos casos em que houver indicação médica, para pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), quando os sintomas estiverem na janela ótima de utilização, ou seja, entre o 1° e o 7° dia de início dos sintomas.
A Agência orienta que o beneficiário consulte a operadora do seu plano de saúde para informações sobre o local mais adequado para a realização do exame ou para esclarecimento de dúvidas sobre diagnóstico e tratamento da doença.
Importante lembrar que a cobertura do tratamento aos pacientes diagnosticados com Covid já é assegurada aos beneficiários de planos de saúde, de acordo com a segmentação de seus planos (ambulatorial, hospitalar ou referência).