Passo a passo para solicitar a indenização do Seguro de Vida
Porém, diante de episódios como esses, é comum surgirem várias dúvidas sobre o que fazer para receber a indenização. Continue a leitura e entenda melhor como esse processo funciona.
O seguro de vida possui diversas coberturas e cada uma delas exige requisitos diferentes para pagamento da indenização. Entre as mais comuns, podemos citar:
● morte (natural ou por acidente);
● invalidez permanente (total ou parcial);
● invalidez funcional ou laborativa por doença;
● despesas médica, hospitalares e odontológicas;
● diárias de incapacidade temporária;
● diárias de internação hospitalar;
● doenças graves.
Alguns seguros ainda cobrem despesas com velório, internação e outros gastos gerados em razão do óbito ou doença. Por isso, é importante verificar sua apólice para entender quais eventos serão cobertos pela seguradora antes de solicitar a indenização.
Cabe lembrar que na apólice constam os nomes das pessoas que receberão o dinheiro. Entretanto, se nenhuma pessoa foi indicada como beneficiária, será aplicado o artigo 792 do Código Civil Brasileiro, que prevê a divisão do valor total entre o cônjuge (50%) e os herdeiros legais (50%).
No entanto, existe prazo para comunicar o sinistro, que pode variar a depender da modalidade do seguro. Para beneficiários e terceiros, o período para acionar a seguradora é de 3 anos, a partir da data do fato gerador do sinistro. Por exemplo, se você é o beneficiário de um seguro de vida e o segurado morre, você tem três anos a partir da morte para dar entrada no processo para receber a indenização.
Já para os segurados, o prazo de prescrição é de 1 ano. No caso das coberturas de invalidez, o tempo começa a contar a partir da data em que o acontecimento é formalizado pela Previdência Social. Para a cobertura de doenças graves, vale a data do diagnóstico.
Assim que receber a comunicação do sinistro, a seguradora irá fornecer ao beneficiário um formulário de aviso. Nesse documento é necessário preencher os dados do segurado bem como o motivo pelo qual a indenização é solicitada. Também será preciso fornecer alguns documentos, como:
● Certidão de óbito (se for o caso);
● Boletim de ocorrência (se aplicável);
● Certidão de casamento ou nascimento com data atualizada (expedida após o óbito);
● Beneficiário menor de idade: cópia simples de certidão de nascimento;
● Beneficiário entre 16 e 18 anos: cópia simples do CPF;
● Beneficiário maior de idade: RG, CPF e comprovante de residência.
Após a entrega da documentação, a seguradora tem 30 dias para realizar o pagamento da indenização ao beneficiário, segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep).
A seguradora deve oferecer os itens assistenciais previstos na apólice do seguro sem entraves ou dificuldades burocráticas. Se houver atraso, o valor da indenização será atualizado de acordo com os índices de correção monetária.