Cinco perguntas e respostas sobre a indenização do Seguro Auto
É importante ressaltar que as coberturas variam de acordo com a apólice contratada. Pensando nisso, separamos alguns tópicos que ajudam a esclarecer como funciona a indenização, caso o segurado precise solicitá-la.
Porém, existem situações que podem dar o direito de a Seguradora recusar a indenização.
• Casos em que o segurado estava dirigindo embriagado;
• Sinistros provocados por condutores não-habilitados;
• Danos causados de forma intencional para receber a indenização.
Para saber se você terá direito a indenização, é necessário abrir o processo de sinistro, enviar os documentos necessários para que a Seguradora possa analisar o ocorrido e aguardar o resultado.
Importante ressaltar que a grande maioria dos eventos são cobertos pelo seguro. Em caso de dúvidas, não deixe de consultar a equipe de sinistros da Gebram.
Nos casos de perda total do veículo, a Seguradora indenizará o valor segurado previsto na apólice que normalmente corresponde a 100% da Tabela FIPE na maioria das ocorrências.
Para danos a terceiros a Seguradora faz a indenização dos prejuízos causados pelo veículo segurado. Nesse caso não há incidência de franquia e a indenização é limitada ao valor segurado.
Vale lembrar que, diante dessas situações, a Corretora de Seguros sempre poderá ajudá-lo a resolver essas questões.
• A imagem da CNH;
• Do DUT (Documento Único de Transferência);
• E um comprovante de residência.
Já no caso de Perda Total é solicitado, além disso, outros documentos, como a Transferência do veículo em cartório para a Seguradora.
Diante dessa ocorrência, é muito comum a Corretora analisar o caso em si e ajudar no que for possível o cliente para uma solução. No entanto, quando isso não for possível nem pela corretora, a única solução seria o cliente consultar um advogado para avaliar a possibilidade de alguma medida judicial.