Seguro Residencial pode ser aliado contra os prejuízos dos eventos climáticos
Esta situação tem estimulado a procura por proteção em diversos ramos de seguros, principalmente o residencial. A tendência é que a população passe a entender a importância de estar preparado, caso uma ocorrência possa atingir sua moradia.
Pode não parecer, mas, imóveis estão expostos a inúmeras situações de risco, tais como: furto, roubo, danos elétricos, incêndio, entre outros. Por isso, contar com um amparo caso alguma dessas situações aconteça, é essencial para garantir mais tranquilidade para lidar com a ocorrência.
Entretanto, também é possível adicionar outras coberturas, por exemplo: as que indenizam danos gerados por explosão de aparelhos ou substâncias inflamáveis; ou perdas decorrentes de terremoto, queimadas em zona rural, vendaval, impacto de veículos, queda de aeronave, pane elétrica, entre outras.
Já os riscos excluídos são aqueles cujas perdas decorrentes não serão indenizadas pelo seguro, exceto se contratada cobertura específica. Como exemplo, temos:
• Erupção vulcânica, inundação ou outra convulsão da natureza;
• Guerra interna ou externa, comoção civil, rebelião, insurreição, etc.;
• Lucros cessantes e danos emergentes;
• Queimadas em zonas rurais;
• Roubo ou furto.
Geralmente, a cobertura básica, que cobre incêndio, raio e explosão, não tem franquia. Mas, coberturas adicionais, como danos elétricos, vendavais, acidentes domésticos, queda de aeronaves e impacto de veículos, têm. Isso, no entanto, costuma variar de acordo com a seguradora. Por isso, na hora da contratação do seguro, é importante ficar atento.
Vale dizer que, quanto maior for o valor da franquia, o preço do seguro fica mais barato. Isso porque, diminui o risco da seguradora em precisar assumir os reparos do imóvel.
• Pedras, metais preciosos, obras e objetos de arte em geral, bens de grande valor que facilmente são destruídos ou danificados pelo incêndio, joias, raridades, etc.;
• Manuscritos, plantas, projetos, papel-moeda, selos, cheques, papéis de crédito, moedas cunhadas, livros de contabilidade, etc.;
• Bens de terceiros, exceto quando encontrarem-se sob a responsabilidade do segurado para reparos ou manutenção e desde que existam documentos comprovando, por meio de notas fiscais ou ordem de serviço, a sua entrada e existência no local segurado.
• Imóveis em construção;
• Imóveis tombados pelo patrimônio histórico e cultural;
• Imóveis destinados para repúblicas ou moradias coletivas;
• Imóveis usados como alojamento;
• Imóveis construídos com materiais combustíveis.