Indenização em acidentes provocados por buracos
Ao cair em um buraco na rua com o automóvel, existe a possibilidade de danificar alguma peça. Mas o que muitos motoristas não sabem, é que existe a chance de ser indenizado para reparar os danos causados. Para isso ocorrer, é preciso recorrer à justiça contra o responsável por aquela irregularidade na pista.
Outro método para não ter altos gastos com a reparação do prejuízo é fazer a contratação um seguro auto ara o veículo. Este é o único serviço que engloba diversas coberturas.
O art. 37, §6º da Constituição Federal diz que “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
O Código Civil também discorre sobre o assunto no seu art. 43: “As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo”.
O inciso 3º, do artigo 1º, do Código de Trânsito Brasileiro, determina que os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
Nos casos de acidentes causados por defeitos na pista, como buracos, grandes rachaduras e depressões, sem a devida sinalização destes incidentes, respondem os departamentos, empreiteiras contratadas para a execução de obras e manutenção nas rodovias ou o próprio Poder Público diretamente. Essa responsabilidade dos entes citados é objetiva.
Vejamos alguns julgados favoráveis ao motorista:
“Acidente de trânsito. Queda em Buraco, aberto por empreiteira, em plena via pública. Inexistência de sinalização adequada. Responsabilidade da Municipalidade e da empreiteira reconhecida. Indenizatória procedente” (RT, 106:47).
“Acidente de trânsito. Evento ocasionado em razão de deficiência de sinalização em obras executadas em via pública. Indenização devida pelo Município e pela Empresa que realizou as obras na pista de rolamento – Inteligência dos arts. 30, III E VIII, e 37, §6º, da CF.” (RT, 782:323).
O que não faltam são decisões da Justiça a favor dos prejudicados e que obrigam as prefeituras a indenizarem.
Mesmo se você tiver o seguro compreensivo, é preciso ficar bem atento às coberturas que estão descritas na apólice. Dessa forma, não é pego de surpresa quando necessitar acionar o seu seguro por conta de algum imprevisto.
Se o motorista sofrer um acidente em uma via urbana ou em alguma rodovia por causa de um buraco, ele terá o direito de ser indenizado ou ressarcido pelo responsável do estrago no local. Sendo assim, a vítima deverá recorrer à justiça. Se ocorrer um processo, alguns procedimentos devem ser realizados:
1- Registrar boletim de ocorrência;
2- Conseguir provas: fotos do buraco, do acidente e do veículo;
3- Conseguir testemunhas;
4- Realizar no mínimo três orçamentos do conserto do veículo;
5- Juntar recibos com gastos relativos à medicamento e atendimento médico, se precisar.
É importante lembrar que é dever da Administração Pública indenizar o seu cidadão. Isso decorre da constatação de que o Poder Público tinha o dever de agir.
Portanto, de acordo com a Constituição Federal, em um caso de omissão da Administração Pública, dois pressupostos são definidos: a falta do serviço para o ente público e também a culpa por não ter agido. Sendo assim, demonstrou por meio de um documento que os danos foram provocados por um buraco e dessa maneira o cidadão terá direito a indenização.