O que é migração do plano de saúde?
Para realizar a migração, os planos devem ser de contratação individual/familiar ou coletivo por adesão. Planos coletivos por adesão são aqueles contratados por uma associação de caráter profissional, como conselhos, sindicatos e associações. Uma vez realizada, não é possível regressar ao contrato anterior.
Os beneficiários com contratos atualizados têm mais segurança sobre seus direitos, além de maior poder de escolha para segmentar seu plano. Antes da criação da Lei 9.656/08, só era possível realizar procedimentos médicos que estivessem listados em contrato.
Enquanto isso, a portabilidade é a troca de plano que leva junto as carências já cumpridas no plano anterior. Ela também só se aplica a contratos assinados após a vigência da Lei dos Planos de Saúde e pode ser feita entre operadoras diferentes.
Lembre-se que para não haver novos período de carência, a faixa de preço do plano escolhido deve ser igual ou inferior à do seu plano de origem.
Caso a migração seja feita por todo o grupo de contrato coletivo vinculado a uma pessoa jurídica, será garantida a isenção de carências para novos procedimentos dentro da mesma segmentação assistencial, sem a necessidade de compatibilização de planos por meio do Guia ANS.