Multa de moto: você pode recorrer!
Você sabia que tem o direito de recorrer, com chances de anular a infração e penalidade aplicadas? Para conhecer as infrações mais comuns cometidas pelos motoqueiros e aprender como recorrer, acompanhe a leitura.
O CTB prevê, no artigo 256, as penalidades aplicáveis ao condutor que comete infrações de trânsito:
/ advertência por escrito;
/ multa;
/ suspensão do direito de dirigir;
/ cassação da habilitação;
/ frequência obrigatória em curso de reciclagem.
A penalidade aplicada mais comumente é a multa, que varia de valor conforme a natureza da infração. As infrações de trânsito são classificadas pelo CTB em quatro naturezas: leve, média, grave e gravíssima. Os valores de cada uma delas são:
/ infração leve: R$ 88,38;
/ infração média: R$ 130,16;
/ infração grave: R$ 195,23;
/ infração gravíssima: a partir de R$ 293,47.
Além disso, são adicionados para cada infração pontos na carteira que, quando acumulados, podem culminar na suspensão do direito de dirigir.
O gasto pode subir drasticamente se o motociclista sofrer multas e outras penalidades de trânsito. Você sabia que tem o direito de recorrer, com chances de anular a infração e penalidade aplicadas? Para conhecer as infrações mais comuns cometidas pelos motoqueiros e aprender como recorrer, acompanhe esta leitura.
Conforme o artigo 261 do CTB, o acúmulo de 20 pontos na carteira, no período de 12 meses, acarreta na suspensão do direito de dirigir por 6 meses a um ano. Os pontos de cada infração aplicada têm 12 meses de validade e expiram após esse prazo.
A suspensão do direito de dirigir implica na impossibilidade de pilotar sua moto pelo período estipulado por lei. Passado o prazo determinado, o condutor deverá passar por curso e prova teóricos de reciclagem, para então reaver o seu direito de conduzir veículo. O desrespeito à suspensão implica em pena ainda mais grave: a cassação da CNH.
/ excesso de velocidade – média a gravíssima;
/ avançar sinal vermelho ou parada obrigatória – infração gravíssima;
/ estacionar em local proibido – infração média e remoção do veículo;
/ ultrapassar pela contramão – infração gravíssima, multa (cinco vezes);
/ fazer manobras perigosas – infração gravíssima, multa (dez vezes) e suspensão da CNH.
As consequências de determinadas condutas no trânsito podem custar muito caro, além de colocar em risco a segurança do condutor e dos demais usuários das vias. Algumas infrações gravíssimas ainda sofrem o fator multiplicador, ou seja, têm seu valor multiplicado. Outras infrações culminam diretamente na suspensão da CNH.
Assim como o condutor tem normas a seguir, o mesmo deve ser feito pelos órgãos responsáveis. Os radares, por exemplo, devem receber manutenção anual, para garantir que o resultado capturado seja confiável. Além disso, para toda autuação de trânsito deve ser enviada uma notificação ao condutor dentro do prazo de 30 dias. Caso contrário, a multa deverá ser invalidada. Estes são apenas alguns exemplos das regras descritas no CTB.
De qualquer maneira, para fazer valer a legislação, o condutor deve inicialmente aguardar receber em casa a notificação de autuação – o documento que formaliza a infração aplicada. O prazo para defesa é apresentado no documento, assim como as orientações para entrar com a primeira fase de defesa, a defesa prévia.
Caso a defesa seja indeferida, o condutor ainda terá duas novas chances de recorrer. Basta apresentar seu recurso respeitando os prazos. Conhecer o CTB é importante para se ter acesso às normas estabelecidas por lei e, assim, fazer valer os seus direitos. Além disso, o ideal é que se busque o máximo de evidências e se argumente de forma clara e embasada nos fatos.
Caso a multa seja anulada, o condutor não receberá a penalidade prevista, como pontuação, multa ou suspensão da CNH. Mantenha-se informado sobre seus direitos!