Veja as principais mudanças no Código de Trânsito Brasileiro
As mudanças foram sancionadas em outubro do ano passado, quando ficou definido que a vigência passaria a ocorrer 180 dias após a sanção. Sendo assim, desde 12 de abril de 2021 está valendo a nova lei de trânsito brasileira.
Para te ajudar a saber quais são as novas regras, reunimos neste artigo o que mudou no trânsito a partir de abril. Continue a leitura.
• Condutores com idade inferior a 50 anos: validade de 10 anos;
• Condutores com idade igual ou superior a 50 e inferior a 70 anos: validade de 5 anos;
• Condutores com idade igual ou superior a 70 anos: validade de 3 anos.
Antes da mudança na lei, a validade da CNH para condutores com até 65 anos era de 5 anos e condutores com mais de 65 anos era de 3 anos.
• 20 pontos caso constem duas ou mais infrações gravíssimas;
• 30 pontos caso conste uma infração gravíssima;
• 40 pontos caso não conste nenhuma infração gravíssima.
Antes da alteração, eram 20 pontos independentemente da gravidade das infrações, no período de 12 meses.
Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45 m devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.
Antes da nova lei, não havia especificidade sobre a altura da criança. Menores de 10 anos deveriam ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento adequado.
Agora, é proibido transportar crianças menores de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança. Antes, a idade limite era 7 anos.
Na lista dos procedimentos estão exames, terapias e cirurgias para diagnóstico e tratamento de enfermidades do coração, intestino, coluna, pulmão, mama, entre outras.
Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna (DRL) deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.
Se antes, transitar com os faróis do veículo apagado era considerado infração gravíssima (com multa de R$ 293,47, passível de recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir), agora, com a nova lei, a infração é considerada média. A multa será de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos no prontuário do condutor.
Isto é, após um ano da inclusão da informação de recall no Certificado de Licenciamento Anual, o veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento ao chamado.
Antes da mudança, havia dois de tipos enquadramento para essa infração: gravíssima para condutores sem viseira ou óculos de proteção e, nos casos em que a viseira estava levantada ou fora das condições exigidas, infração leve.
Antes disso, a legislação brasileira obrigava o porte da ACC, PPD ou CNH quando o condutor estivesse à direção do veículo. Desde 2018, também era válido a versão digital do documento, que é possível baixar pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito.
Os condutores com idade inferior a 70 anos deverão realizar exames a cada 2 anos e seis meses contados da data de obtenção ou validade da CNH, independentemente da validade dos demais exames.
Ainda conforme a nova lei, o resultado positivo no exame toxicológico acarretará a suspensão do direito de dirigir pelo período de três meses.
A penalidade de advertência por escrito deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Antes da nova lei, essa infração era considerada grave e, além de multa, acarretava retenção do veículo para regularização.