Perda de bagagem em aeroporto, como proceder?
Antes de despachar a bagagem, é possível declarar o valor estimado dela mediante o pagamento de uma taxa estipulada pelas próprias companhias aéreas. Em algumas companhias a tarifa equivale a 35% da nota fiscal. Nestes casos, as companhias aéreas têm liberdade para revistar sua mala e negociar o valor declarado.
Objetos de valor, como jóias ou aparelhos eletrônicos, não podem ser incluídos na declaração. A dica, neste caso, é carregá-los em sua bagagem de mão.
Se o voo for doméstico, a empresa tem até 30 dias para devolver os pertences no endereço estipulado por você ou 21 dias, no caso de voo internacional.
Boa parte das companhias aéreas brasileiras, no entanto, estipulam um limite para tal indenização, e o valor pode variar de 43 reais por quilo da bagagem a 2,2 mil reais.
Ou então recorrer diretamente à Justiça. Se a causa não ultrapassar 40 salários mínimos, é possível entrar com ação no Juizado Especial Cível. Neste caso, não há necessidade de contratar um advogado.
Em boa parte dos outros países, é levada em consideração a Convenção de Varsóvia, que determina que a companhia aérea pague 20 dólares por quilo de bagagem extraviado ao consumidor.
Nestes casos, o custo benefício para brigar na justiça estrangeira por uma indenização maior tende a ser muito alto. Por isso, neste tipo de cenário, ela aconselha a contratação de um seguro viagem antes do embarque, que reembolse os valores de malas extraviadas.
Ter esse tipo de contratempo é algo que atrapalha a vida e a viagem do prejudicado, e para não ter que lidar com tudo isso ou para lidar de uma forma mais tranquila, sempre que viajar é imprescindível fazer um seguro viagem. Além da indenização suplementar à da companhia aérea por perda de bagagem, você conta com assistência médica em caso de enfermidade ou acidente, cobertura de gastos com medicamentos e serviços odontológicos, ajuda em caso de perda de documentos, serviços de localização e identificação de bagagens, entre outras. Cote já o seu!