Como funciona o Seguro Viagem e quanto custa?
A melhor hora para contratar o seguro viagem é com antecedência. Dessa forma, você pode pesquisar e avaliar a cobertura com o melhor custo-benefício para o seu destino e, também, evita ficar sem a garantia por não ter sido contratada a tempo de seguir viagem.
Procure uma corretora de seguros que, além de estar presente na contratação, tire suas dúvidas e esteja disponível para auxilia-lo nos procedimentos junto à seguradora. Para entender um pouco melhor, a seguir, reunimos as principais informações para saber antes de contratar o Seguro Viagem. Continue a leitura!
Se por motivo de acidente ou doença, ocorrido durante a viagem, for necessário utilizar os serviços de saúde do local de destino, o responsável por arcar com o pagamento das despesas de tratamento é a seguradora. Os custos serão pagos ou reembolsados ao segurado, ou aos seus beneficiários, contanto que o valor não ultrapasse o limite contratado.
1. Despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas: indenização para o tratamento de acidente pessoal ou doença ocorridos durante o período de viagem.
2. Traslado de corpo: indenização das despesas com a liberação e transporte do corpo do segurado, do local da ocorrência até o domicílio ou local do sepultamento.
3. Regresso sanitário: indenização das despesas com o traslado de regresso do segurado, caso não se encontre em condições de retornar como passageiro regular por motivo de acidente pessoal ou enfermidade.
4. Traslado Médico: indenização das despesas com a remoção ou transferência do segurado até a clínica ou hospital mais próximo em condições de atendê-lo.
5. Morte em viagem: pagamento do valor máximo para a cobertura contratada (capital segurado) aos beneficiários indicados na apólice, em caso de falecimento do segurado, por causas naturais ou acidentais, durante o período de viagem.
6. Invalidez permanente total ou parcial por acidente em viagem: indenização em caso de sequelas definitivas, total ou parcial, em decorrência de lesão física provocada por acidente.
• Indenização em caso de extravio, roubo, furto, dano ou destruição da bagagem;
• Indenização das despesas com funeral, em caso de falecimento durante a viagem;
• Indenização das despesas não reembolsáveis com a compra de pacotes turísticos e/ou serviços de viagens, como transporte e hospedagem, caso aconteça algo que impeça você de viajar ou continuar viajando;
• Indenização das despesas com o regresso antecipado, quando ele for necessário por algum dos eventos cobertos pela seguradora.
Com o seguro viagem, no caso de uma urgência médica, por exemplo, as despesas do hospital deverão ser pagas pelo segurado. Depois de apresentar os documentos necessários, como laudos e notas fiscais, será possível solicitar o reembolso do valor à seguradora. Já com a opção de assistência viagem, é necessário acionar a seguradora para que ela indique um local conveniado, no qual o atendimento será realizado e o segurado não precisará desembolsar nada a mais.
A maioria das seguradoras oferecem as duas formas de indenização no mesmo plano, assim, você estará garantido de toda maneira. Consulte o seu corretor de seguros na hora da contratação para não ser pego de surpresa depois.
Para ter certeza se o seu Seguro Viagem cobre as despesas médicas e hospitalares em caso de covid ou outra doença ligada a pandemias, consulte as regras com o seu corretor.
Também é obrigatório o seguro para viagens destinadas à Cuba, com cobertura mínima de 10 mil dólares para assistência médica, e para a Venezuela com cobertura mínima de 40.000 dólares para assistência médica, repatriação médica e funerária.
Vale dizer, ainda, que alguns países exigem a cobertura de despesas médicas e hospitalares com capital segurado específico para Covid-19.